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Acessibilidade urbana e seus agentes de transformação

A mobilidade urbana é um assunto que sempre está em pauta e envolve diferentes setores, públicos e privados, para que seja inclusivo e apropriado para a população de maneira generalizada.

O setor da construção civil é uma das partes mais interessadas nesse assunto, pois envolve diversos elementos, como pedestres e veículos, assim como os projetos imobiliários residenciais, comerciais e industriais.

Todos eles precisam ser adaptados para atender todos os usuários, incluindo crianças, adultos, idosos e pessoas com mobilidade reduzida e cadeirantes.

Isso está presente na norma regulamentadora 9050 que regula a acessibilidade em todos os espaços urbanos, com parâmetros apropriados definidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

É possível encontrar essas normas em:

  • Parques e praças;
  • Calçadas e passeios públicos;
  • Prédios e edifícios;
  • Estações ferroviárias e rodoviárias.

A adaptação dos espaços englobam diversos elementos presentes nos ambientes urbanos, como a sinalização vertical e horizontal, as características de pisos presentes no solo, placas com informações em braile, rampas de acesso e estacionamentos com vagas especiais.

Participação popular é importante

O desenvolvimento dos municípios segue regras impostas pelo poder público com a participação da população, seja de forma direta ou por meio de representantes, como Ministério Público e Câmara Municipal e seus vereadores.

A apresentação de um plano diretor estratégico ilustrado visa atender da melhor forma possível as explicações sobre a criação de novos bairros e a reformulação urbana de diferentes regiões municipais.

A divisão fica clara quando algumas partes do território municipal apresentam características apropriadas para urbanização, industrialização, áreas comerciais, mistas e ambientes rurais.

Cada especificação territorial deve abranger as especificidades apresentadas, com acesso por meio de ruas, avenidas e estradas que envolvem a população.

A disponibilidade de equipamentos obrigatórios, como escolas, hospitais, unidades básicas de saúde, creches e agentes públicos de segurança devem estar indicados no plano apresentado.

Para as áreas de uso comum, como parques, praças, centros comerciais e ligação com estradas e rodovias, os projetos devem contar com acessibilidade urbana apropriada, facilitando a mobilidade dos mais diferentes usuários, como moradores e visitantes.

Ocupação territorial segue legislação vigente

A divisão territorial precisa ser revista de tempos em tempos, levando-se em consideração a ocupação do solo e a disponibilidade de serviços públicos como captação e tratamento de água e esgoto, além de distribuição de energia elétrica e sistema de abastecimento hidráulico.

Por isso, o plano diretor municipal precisa contar com a participação de todos os envolvidos no setor público e privado.

Muitas construtoras e incorporadoras imobiliárias se aproveitam desse momento para regularizar terrenos e imóveis que já estão instalados, mas não contam com a documentação apropriada junto à prefeitura municipal.

Nesse processo entra em cena o setor de obras e habitação da cidade, oferecendo aos cidadãos a oportunidade de regularização e melhoria dos serviços públicos, inclusive na disponibilidade de energia elétrica e água encanada.

Profissionais iniciam o processo de identificação de topografia para usucapião dos espaços ocupados, determinando os limites de terreno de cada imóvel. Isso permite a cobrança efetiva do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Esse processo pode levar tempo, levando em consideração a área territorial ocupada e os imóveis construídos ao longo do tempo.

A identificação de casas, sobrados, estabelecimentos comerciais e até mesmo empresas que caracterizam o setor industrial podem ser readaptados ou realocados, conforme a disponibilidade de área.

Acessibilidade urbana inclusiva e dinâmica

A regularização é abrangente e o poder público precisa identificar se os passeios públicos e demais áreas de uso comum estão dentro das normas regulamentadoras, como a presença de rampa de acessibilidade nas calçadas e passeios instalados no bairro.

A extensão de transporte público também interfere na adaptação de elementos já instalados em locais que se desenvolvem de forma espontânea e natural.

Mesmo com todos os cuidados de governantes e demais agentes públicos, é preciso atender a população conforme a necessidade aparece.

Os pontos de ônibus, por exemplo, podem receber um piso tátil 40×40 identificando toda a área disponível para os usuários com dificuldade visual.

Esse elemento possui uma superfície que pode ser identificada com a sola do calçado, reforçando a segurança e limitando a área de alcance.

A regulamentação da acessibilidade está em vigor desde o ano de 2004, sob o Decreto 5.296 e com a obrigação para promover a acessibilidade de maneira nominal como Lei de Inclusão, sob o número 13.146/2015, empregando condições de igualdade para todos os cidadãos e valorização da mobilidade entre a população.

Vale ressaltar que profissionais especializados nesta lei, além da NBR 9050, estão capacitados para analisar e adaptar os projetos de acordo com as normas.

Isso engloba engenheiros, arquitetos, projetistas de instalação hidráulica e elétrica, entre outros setores de interesse público e acessibilidade.